Trabalho urbano de 120 dias não impossibilita concessão de aposentadoria rural
Dúvida bastante comum entre as pessoas que pretendem se aposentar por meio da aposentadoria rural seria se a atividade urbana registrada na carteira de trabalho impediria a concessão do benefício.
A lei 8.213/91, a qual trata dos planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece que o tempo de atividade urbana significativamente menor que o do trabalho rural desempenhado durante a vida de um trabalhador do campo não impossibilita a aposentadoria rural por idade, desde que sejam atendidos os demais requisitos legalmente impostos para a concessão de tal benefício.
Além disso, é nesse sentido que anda as decisões em todos os Tribunais Regionais no País.
Na dúvida, caso exista vínculo registrado na Carteira de Trabalho, consulte um Profissional Habilitado, um advogado, para que se possa ter uma certeza se os possíveis vínculos existentes podem dificultar na concessão de sua aposentadoria.