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Quais tipos de inventário posso optar ?

Modalidades de inventário disponíveis

A lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:

O Inventário Judicial

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais já que foi a única possibilidade para fazer o inventário durante muito tempo.

Neste caso, o inventário ocorre na Justiça.

Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

– Consensual:

Neste caso, mesmo com o consenso entre os herdeiros, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.

Desse modo, vocês deverão fazer o inventário perante um juiz.

– Litigioso

Por sua vez, este inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores.

Além disso, pode ou não existir um testamento.

Desse modo, a escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:

  • Existir herdeiro menor ou incapaz;
  • Existência de testamento;
  • Os herdeiros não estarem de acordo.

Por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.

Inventário Extrajudicial

Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por criar o inventário extrajudicial.

Assim, esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. 

No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
  • Não deve existir testamento;
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado.

Além disso, não deve haver testamento.

Nesses casos o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos.

Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.