Quais tipos de inventário posso optar ?
Modalidades de inventário disponíveis
A lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:
O Inventário Judicial
Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais já que foi a única possibilidade para fazer o inventário durante muito tempo.
Neste caso, o inventário ocorre na Justiça.
Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.
– Consensual:
Neste caso, mesmo com o consenso entre os herdeiros, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.
Desse modo, vocês deverão fazer o inventário perante um juiz.
– Litigioso
Por sua vez, este inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores.
Além disso, pode ou não existir um testamento.
Desse modo, a escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:
- Existir herdeiro menor ou incapaz;
- Existência de testamento;
- Os herdeiros não estarem de acordo.
Por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.
Inventário Extrajudicial
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por criar o inventário extrajudicial.
Assim, esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.
No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
- Não deve existir testamento;
- Os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado.
Além disso, não deve haver testamento.
Nesses casos o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos.
Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.