8 VANTAGENS NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
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VANTAGENS NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
No artigo
anterior se destacou as diferenças entre o inventário judicial ou extrajudicial.
Neste,
destaca-se as 8 vantagens do inventario extrajudicial:
1 – Pode
ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país – Com esta vantagem, o
procedimento se torna muito mais simples, o que nos leva ao próximo item;
2 – O
procedimento é rápido, prático e menos burocrático, que garante maior
eficiência;
3 – É
menos custoso para os herdeiros;
4 – Não
precisa de homologação judicial, o que evite as intermináveis filas dos
processos judiciais e garante maior eficácia;
5 – É
realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional
da família;
6 – Não
há a intervenção da Fazenda Pública Estadual, o imposto é declarado e conferido
pelo próprio tabelião de notas;
7 – Caso
um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é
possível ser representado através de uma procuração pública, desta forma, não é
necessário que todos estejam presentes; e
8 – Com a
lavratura da escritura pública será necessário apenas a sua apresentação junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, no Detran, no caso
de veículos, para ser realizada a transferência dos bens para o nome dos
herdeiros e aos bancos ou demais órgãos, para liberação de dinheiro e outros
bens.
Essas são
as vantagens de um inventário extrajudicial, uma forma de facilitar a
transmissão e a partilha dos bens deixados pelo falecido aos seus entes
queridos.
Independentemente
de ser judicial ou extrajudicial, sempre será obrigatório o acompanhamento por
um advogado de confiança.