Reintegração de profissional da enfermagem (servidora) demitida injustamente
Caso: Juiz reintegra profissional da enfermagem (servidora) demitida injustamente em Alagoas por suposto acúmulo ilegal de cargos públicos
Em caso no Estado de Alagoas, foi
iniciado procedimento administrativo para se verificar se determinada pessoa se
encontrava acumulando ilegalmente cargos públicos.
Iniciado o procedimento, foi constatado
que a pessoa investigada acumulava dois cargos público da área de saúde
(enfermeira), sendo que a jornada de trabalho ultrapassava 70 horas de
atividades, motivo pelo qual a Comissão de Acúmulo de Cargos entendeu que a
pessoa devia optar por um deles.
Como a pessoa não fez a opção por um
dos cargos, a administração aplicou a pena de demissão prevista no Estatuto dos
Servidores, motivo pelo qual a servidora entrou com um processo na justiça
pedindo a reintegração no cargo público.
Em síntese, a autora alegou que não
haveria motivo para ser demitida uma vez que exercia ambos os cargos com
compatibilidade de horários, conforme determina a CRFB/88, não existindo prejuízo para a administração pública, e que
a Jurisprudência do Tribunais não limitam mais o cúmulo de cargos ao limite de
60 horas de trabalho, desde que exista a compatibilidade se superior.
O Município, instado a se manifestar,
sucintamente, defendeu que o limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais
de saúde é de 60 horas.
O juiz, por sua vez, entendeu que a
jurisprudência pátria tem se orientado no sentido de que a acumulação de dois
cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas,
está condicionada apenas à existência de horários compatíveis
entre os cargos exercidos, concluindo que:
[...] não restou comprovada a incompatibilidade de horários entre os cargos pretendidos pela autora e a restrição imposta pelo município não encontra suporte legal e afronta o texto constitucional, uma vez que a única condição imposta pela Constituição é que deve haver compatibilidade de horários.
14. A autora, conforme documentos
acostados aos autos, comprovou que cumpria rigorosamente sua jornada de
trabalho em ambos os cargos público que ocupada.
Diante do exposto, decidiu conceder a
antecipação de tutela pleiteada, determinando ao Município de Limoeiro de
Anadia que reintegrasse no cargo público de enfermeira a parte autora demitida
injustamente, o qual ocupava antes da demissão, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa diária, que arbitrou em R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia
de atraso.
Resumo: Juiz reintegra profissional da enfermagem (servidora) demitida injustamente por ter supostamente acumulado cargos ilegais.