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Posse ou guarda de nota falsa: moeda falsa

O presente artigo versa sobre o hipótese de posse ou guarda de nota falsa sem intenção

O caso pode ser bem ilustrado quando se considera a hipótese de um indivíduo que recebe notas falsas sem saber de sua falsidade e, posteriormente, quando tem consciência, não repassa, mas vai a procura do responsável para ser restituído.

Foi o que aconteceu em caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5º Região, do qual se copia trecho a seguir:

"Ainda que se decline, quando da abordagem rotineira pela Polícia Rodoviária Federal, alguma consciência da inautenticidade das cédulas, não se aponta a pretensão de as introduzir em circulação nem há relator de qualquer esboço de nervosismo ou dificultar a ação policial quando da revista do veículo, mas ao contrário, de que o acusado se deslocava retornando à cidade de Camaçari/BA a fim de tentar localizar a pessoa com quem negociara bem móvel de sua propriedade e que por ele recebera, como pagamento, as cédulas supostamente falsas, pelo que não há, assim, nos autos, comprovação de dolo no seu agir, situação essa a afastar a capitulação penal a que remete a peça acusatória, por não previsto o crime na sua forma culposa. E, ainda a seu favor, por todo o narrado, de se concluir por uma potencial dúvida da culpabilidade, a permitir a aplicação do princípio do in dubio pro reo".

Portanto, pode-se concluir que a posse ou guarda de nota falsa sem intenção não caracteriza crime capaz de ensejar uma condenação penal.