Posse ou guarda de nota falsa: moeda falsa
O presente artigo versa sobre o
hipótese de posse ou guarda de nota falsa sem intenção
O caso pode ser bem ilustrado quando se
considera a hipótese de um indivíduo que recebe notas falsas sem saber de sua
falsidade e, posteriormente, quando tem consciência, não repassa, mas vai a
procura do responsável para ser restituído.
Foi o que aconteceu em caso julgado
pelo Tribunal Regional Federal da 5º Região, do qual se copia
trecho a seguir:
"Ainda que se
decline, quando da abordagem rotineira pela Polícia Rodoviária Federal, alguma
consciência da inautenticidade das cédulas, não se aponta a pretensão de as
introduzir em circulação nem há relator de qualquer esboço de nervosismo ou
dificultar a ação policial quando da revista do veículo, mas ao contrário, de
que o acusado se deslocava retornando à cidade de Camaçari/BA a fim de tentar
localizar a pessoa com quem negociara bem móvel de sua propriedade e que por
ele recebera, como pagamento, as cédulas supostamente falsas, pelo que não há,
assim, nos autos, comprovação de dolo no seu agir, situação essa a afastar a
capitulação penal a que remete a peça acusatória, por não previsto o crime na
sua forma culposa. E, ainda a seu favor, por todo o narrado, de se concluir por
uma potencial dúvida da culpabilidade, a permitir a aplicação do princípio do in
dubio pro reo".
Portanto, pode-se concluir que a posse
ou guarda de nota falsa sem intenção não caracteriza crime capaz de ensejar uma
condenação penal.