Blog Featured Image

O Princípio da Insignificância aplicado em caso de furto qualificado

O presente texto visa tratar da possibilidade de aplicação do Princípio da insignificância e, consequentemente, da absolvição no crime de furto qualificado.

Quando, pelas circunstâncias do caso, verifica-se que:

1) o réu possui bons antecedentes;

2) há pequena lesão ao bem jurídico tutelado;

3) bem como a mínima ofensividade da conduta do agente (réu),

O STJ vem aplicando o principio da insignificância para excluir a tipicidade material do delito e absolver o agente quando estão presentes esses requisitos.

Foi o que se decidiu no seguinte caso: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.800.082, no qual foi registrado que:

[...] 3. Embora a jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto qualificado, bem como quando o agente for reincidente ou portador de maus antecedentes, tendo em vista maior ofensividade e reprovabilidade da conduta, no caso em apreço, foi furtada pelos réus, primários e sem antecedentes penais desabonadores, uma placa de grama, cujo valor à toda evidência não ultrapassa o montante de R$ 5,00 (cinco reais), pertencente à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. [...]

Portanto, entendeu-se que "é recomendável a aplicação do princípio bagatelar", ou seja, aplicou-se a absolvição no crime de furto qualificado.