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Governo federal paga danos morais por recusa indevida do auxílio emergencial

Governo federal paga danos morais por recusa indevida do auxílio emergencial

Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União a pagar as parcelas do auxílio emergencial e, ainda, indenização por danos morais de mil reais.

A mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.

O juiz ratificou que a autora não tinha renda já que seu último vínculo de trabalho se encerrou em agosto de 2019.

Dessa modo, confirmou que não havia motivo para a União negar o auxílio emergencial a autora.

A recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à mulher, confira-se trecho da decisão:

"No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária.

A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.

É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos."

Dito isto, além de ter que restabelecer o benefício, o Governo federal foi condenado a pagar danos morais por recusa indevida do auxílio emergencial.

Para melhor entender o caso, clique aqui para ler a decisão na íntegra