Governo federal paga danos morais por recusa indevida do auxílio emergencial
Governo federal paga danos
morais por recusa indevida do auxílio emergencial
Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal
de Volta Redonda (RJ) condenou a União a pagar as parcelas do auxílio
emergencial e, ainda, indenização por danos morais de mil reais.
A mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas
teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei
13.982/2020.
O juiz ratificou que a autora não tinha renda já que seu último vínculo
de trabalho se encerrou em agosto de 2019.
Dessa modo, confirmou que não havia motivo para a União negar o
auxílio emergencial a autora.
A recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou
sofrimento à mulher, confira-se trecho da decisão:
"No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade,
em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais
vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise
sanitária.
A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade da
pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.
É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem
acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e
determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos
técnico-científicos."
Dito isto, além de ter que restabelecer o benefício, o Governo
federal foi condenado a pagar danos morais por recusa indevida do auxílio
emergencial.
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