Em resumo, o artigo trata da importância de se realizar um inventário, elencando alguns motivos pelo qual o mesmo precisa ser necessariamente feito.
Áreas de Atuação
Inventários
Família
Direito Administrativo
Direito Penal
Direito Civil
Improbidade Administrativa e Processos Administrativos
Direito Trabalhista, Previdenciário e Consumerista
Direito à Saúde
Qualificação
É formado pela Universidade Católica de Pernambuco, iniciou sua carreira no Ministério Público Federal, atuando com sua colaboração na preparação de pareceres criminais, administrativos, civis e previdenciários. Para aprimorar sua atividade, já fez vários cursos extracurriculares no CERS, no Ministério Público Federal, entre outras plataformas e continua atuando, vivenciando e estudando as ciências jurídicas e suas áreas afins para melhor oferecer um atendimento jurídico especializado nestas áreas do Direito. Atualmente, é Advogado com escritório atuante no Brasil na consultoria e acompanhamento de processos do início até o final nos Tribunais, compartilhando em seu Instagram e site o dia a dia e notícias de sua profissão.
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Em síntese, o artigo traz algumas vantagens do inventário realizado no cartório em conjunto com o tabelião, sendo, entre elas, as principais a agilidade em que se termina o inventário, sendo mais rápido e sendo menos custoso.
Em síntese, este artigo inicial trata dos tipos de inventário disponíveis, detalhando, brevemente, poucas diferenças.