STJ: Quinta Turma rejeita novos pedidos do ex-presidente Lula
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou na sessão desta terça-feira (17) vários pedidos da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia sobrestar o andamento ou
adiar a apreciação do processo relativo ao caso do triplex do Guarujá (SP),
investigado na Operação Lava Jato.
Em seu voto, o ministro Felix Fischer, relator,
observou que já foram julgados 433 recursos nesse processo (considerados os 408
pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa).
Em um dos novos pedidos (embargos de declaração
opostos contra o julgamento de embargos anteriores), a defesa insistia no
sobrestamento da tramitação do processo com base na tese de suspeição do
ex-juiz Sergio Moro – responsável pela sentença que condenou Lula no caso do triplex
–, em razão das informações divulgadas pelo portal The Intercept.
Em abril do ano passado, julgando recurso nessa
ação, a Quinta Turma fixou em oito anos, dez meses e 20 dias a pena de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro imputados ao
ex-presidente. No julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro
deste ano, o colegiado alterou a condenação de Lula apenas para reduzir de R$
2,4 milhões para R$ 2,2 milhões o valor da reparação de danos.
Vaza Jato
A defesa alegou que não foram considerados os fatos
noticiados pelo The Intercept na série de matérias que ficou conhecida como
Vaza Jato, mas, para o ministro Felix Fischer, não foi demonstrada a apontada
ocorrência de obscuridades na decisão anterior.
"Constato que não há qualquer irregularidade
sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria posta à
apreciação desta corte foi julgada, à saciedade de fundamentos, não padecendo a
decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição", afirmou o
relator.
Além disso, o ministro reiterou que o debate sobre
as denúncias veiculadas pela Vaza Jato foi levado à apreciação do Supremo
Tribunal Federal (STF), que, embora não tenha ainda se manifestado sobre o
mérito, indeferiu o pedido liminar da defesa. Assim, estando definida a
competência do STF, o relator entendeu que não seria possível ao STJ examinar o
pedido.
Videoconferência
A defesa do ex-presidente também questionou, em
outros embargos de declaração, o despacho em que o ministro Fischer apreciou um
pedido para retirada dos primeiros embargos da pauta da sessão por
videoconferência na qual foram julgados, em setembro.
Nesses embargos, a defesa apontou que o relator não
teria se manifestado sobre questões que justificariam a retirada do processo da
pauta, entre elas o fato de que a matéria já havia sido remetida para sessão
presencial (sem videoconferência) – e a mudança prejudicaria o exercício pleno
do direito de defesa.
De acordo com o ministro Fischer, a Quinta Turma já
decidiu, de forma unânime, que as normas baixadas pelo STJ para enfrentar a
pandemia da Covid-19 (entre elas a realização dos julgamentos colegiados por
videoconferência) são aplicáveis a todas as sessões previstas até o fim deste
ano. Desse modo, adiar a decisão sobre processos penais por tanto tempo traria
graves riscos de prescrição, pois não estão previstas sessões presenciais nesse
período.
O relator anotou ainda que, no caso, a defesa do
ex-presidente se insurgiu contra um despacho de mero experiente, que é
irrecorrível por não ter caráter decisório.
Em outros embargos de declaração – igualmente
rejeitados –, os advogados de Lula contestaram decisão na qual o ministro
Fischer não conheceu de um recurso interposto contra despacho (também de mero
expediente) que manteve o trâmite processual e a possibilidade de julgamento
por videoconferência, como determina a Resolução STJ/GP 19/2020.
Plêiade de advogados
Os ministros rejeitaram ainda outros pedidos da
defesa, um deles para que o julgamento fosse adiado até a obtenção de informações
sobre o trâmite, no STF, de dois habeas corpus que discutem se a Quinta Turma
poderia ter mantido o processo na sessão de setembro mesmo diante da notícia de
que um dos advogados de Lula não poderia comparecer.
"A defesa técnica de Luiz Inácio Lula da Silva nos autos é exercida por uma plêiade de causídicos. Neste particular, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme ao não admitir o pedido de adiamento da sessão de julgamento quando os interesses jurídicos da parte são patrocinados por diversos advogados e não há comprovação de que nenhum deles pudesse participar do julgamento", afirmou o ministro Fischer.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça